A doação de ascendente para descendente é considerada, via de regra, adiantamento da herança. Trata-se, portanto, de uma antecipação daquilo que seria legítimo ao herdeiro quando da morte do doador, o que por sua vez, deve ser informado no Inventário, visando a máxima igualdade da legítima entre herdeiros necessários, sob pena de sonegação.Esse procedimento de relacionar os bens recebidos a título de doação no Inventário é denominado colação. Assim, a colação de bens no Inventário evita que um herdeiro leve vantagem ilegal sobre o outro. São três os pressupostos da colação: a existência da sucessão legítima, a existência de herdeiros necessários na linha descendente e a ocorrência de uma liberalidade (doação) pelo ascendente, em favor do descendente…
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