Recente decisão do CARF reconhece que o frete contratado na aquisição de produtos isentos gera automaticamente direito a crédito das contribuições PIS e COFINS.A 3ª Seção de Julgamento do CARF reconheceu o direito ao crédito das contribuições PIS e COFINS sobre os gastos relativos ao frete na aquisição de produtos isentos (matérias-primas e produtos intermediários).De acordo com a decisão, “com a nova definição de insumo estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.221.170/PR, ficou ainda mais claro, no meu entendimento, que o frete – desde que, à luz do processo produtivo no qual esteja inserido, atenda aos parâmetros da essencialidade ou da relevância – não se afigura tão somente como um mero componente acessório do custo de aquisição de um bem adquirido, assumindo,…
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