Análise acerca da interpretação da nomenclatura "esforço comum" em uma eventual partilha no divórcio sob a ótica de dois regimes de bens o da comunhão parcial e o da separação obrigatória.É preciso atenção a esta nomenclatura sob a ótica de dois regimes de bens. No momento do divórcio a nomenclatura “esforço comum” é considerada para partilha dos bens constituídos durante o casamento, ou a depender do caso, durante a convivência em União Estável. Não raras vezes os nubentes, casam-se sem consultar um especialista da área, e aderem ao regime de bens supletivo, que é o Regime da Comunhão Parcial de Bens. Neste Regime, todos os bens construídos durante a vigência do matrimônio, bem como os frutos de bens particulares, serão partilhados em eventual divórcio. Ocorre…
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