É BEM VERDADE que irmãos, tios, sobrinhos etc são PARENTES e podem receber herança sim, porém, não estando abarcado no grupo de pessoas que a Lei confere a LEGÍTIMA (ou seja, os herdeiros NECESSÁRIOS, cf. art. 1.845 do CCB) bastará que o titular dos bens contemple QUALQUER PESSOA em Testamento sem mencionar esses outros herdeiros (facultativos) para que sejam eles excluídos da herança, tal como reza o art. 1.850 do CCB:"Art. 1.850. Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio SEM OS CONTEMPLAR".Ensina a doutrina clássica de MARIA HELENA DINIZ (Curso de Direito Civil Brasileiro. 2021) que"Na falta de descendentes, ascendentes, convivente e de cônjuge sobrevivente, inclusive nas condições estabelecidas no art. 1.830 do Código Civil, são chamados a suceder os COLATERAIS ATÉ O QUARTO GRAU, atendendo-se…
Leia mais...