Bom, e aí que você precisa saber que a doação de ascendente para descendente é considerada, via de regra, adiantamento de herança. Trata-se portanto, de uma antecipação daquilo que seria recebido pelo herdeiro, quando da morte do doador.Por sua vez, esse “adiantamento” deve ser informado no inventário, visando máxima igualdade da legítima entre os herdeiros, sob pena de sonegação.Cumprindo alguns pressupostos do instituto, damos o nome de COLAÇÃO, a esse procedimento de relacionar os bens recebidos a título de doação no inventário.Assim, a colação de bens evita que um herdeiro leve vantagem sobre o outro.Importante destacar, que o dever de “colacionar” alcança inclusive, os bens que não mais existirem quando da abertura do inventário. (Ex: filho vende o imóvel que recebeu do pai por doação),…
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