Primeiramente, entenda que os marcos divisórios de uma construção (muros, cercas, tapumes, valas, dentre outros) são na maioria das vezes, de ambos os vizinhos.Dessa forma, o vizinho poderá utilizar o muro para sua construção mediante a autorização do outro vizinho, desde que os marcos divisórios pertençam a ambos.Inclusive, os gastos com a construção e manutenção da divisa devem ser divididos de maneira igualitária entre os vizinhos.Contudo, lembrando que cada caso é um caso!!! Por isso no Direito, tudo DEPENDE...Imaginemos que o muro tenha sido construído dentro do terreno de apenas um dos vizinhos... Nesse caso, este, será dono com exclusividade.É importante frisar que o proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, contanto que, essas benfeitorias não interfiram nos direitos do vizinho e…
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