O investidor-anjo é aquele que faz aportes de capital em uma empresa iniciante (startup), seja microempresa ou empresa de pequeno porte, incentivando o empresário a deslanchar seu negócio e crescer a atividade empresarial.Pode ser pessoa física ou jurídica, ou fundo de investimento.No entanto, tais valores não são integralizados ao capital social e esse investidor não se torna sócio da empresa. A Lei Complementar nº 155/2016 regulamentou essa relação jurídica, sendo conhecido o “contrato de participação”, havendo regras para o aporte e o resgate dos valores investidos na companhia. Se você quer apoiar uma pequena empresa, já sabe quais direitos tem um investidor-anjo? 1.Proteção patrimonial: O investidor-anjo não tem responsabilidade patrimonial com a empresa na qual investe. Não existe a possibilidade de o investidor responder com seus próprios bens em eventuais dívidas da empresa. 2. Remuneração: A remuneração do investidor-anjo…
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