A resposta é NÃO!A legislação veda ao corretor de imóveis, bem como às pessoas jurídicas pertinentes, anunciarem imóvel loteado ou em condomínio, SEM MENCIONAR o número da matrícula das unidades e consequente registro do loteamento ou da incorporação no Cartório de Registro de Imóveis competente.Eita, mas eu já anunciei o imóvel, o que pode acontecer?Infelizmente você assumiu o risco enquanto profissional.Compete ao conselho regional aplicar aos corretores de imóveis e pessoas jurídicas as sanções disciplinares, podendo o cancelamento da inscrição, com apreensão da carteira profissional, ser medida cabível.Ressalta-se que é passível inclusive, de responsabilidade criminal, vez que, é crime contra economia popular, promover incorporação fazendo em proposta, contratos, prospectos…
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