VIA DE REGRA NÃO. Mas lembre-se, cada caso é um caso, cada contratação é uma contratação. O importante é ficar atento aos termos do Contrato de Empreitada, que costumam ser genéricos e extremamente resumidos, o que sempre abre brecha para controvérsias, gerando insatisfação por uma das partes.Na modalidade de contratação por EMPREITADA, um único fornecedor (normalmente uma empreiteira ou construtora) irá apresentar um orçamento global para a execução da obra. Nesse orçamento serão considerados todos os materiais necessários, bem como os diferentes tipos de mão-de-obra exigidos para a realização de cada serviço.Ou seja, temos menor participação do dono da obra durante a construção, menor alteração de preço, menor transparência dos gastos e alocação…
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