O art. 11 da Lei do Inquilinato, estabelece que morrendo o locatário do imóvel, havendo cônjuge/companheiro ou ainda, herdeiros necessários que residem no imóvel locado, eles ficarão responsáveis de forma solidária em todos os direitos e deveres da locação.Diante disso, os herdeiros, cônjuge/companheiro que residam no imóvel, devem observar os direitos e obrigações previstos no contrato de locação, inclusive, eventuais dívidas oriundas do mesmo, que porventura o locatário falecido tenha deixado de adimplir.O objetivo da lei do inquilinato foi proteger os herdeiros e cônjuges/companheiros (sucessores) do locatário falecido, pois o proprietário do imóvel é obrigado a aceitar que eles sejam os novos locatários no contrato de locação, (desde que os sucessores comprovem renda para adimplir…
Leia mais...