Resumidamente, considera-se hipoteca o direito real de garantia constituído em benefício do Credor, em que lhe é assegurado o recebimento do seu crédito com preferência, sem que lhe seja entregue o bem gravado. A finalidade da hipoteca é garantir o pagamento de uma dívida que, se não for paga, autoriza que seja promovida a venda judicial dos bens gravados, pagando-se o Credor com preferência.1.1 Objeto da Hipoteca Pode-se ter por objeto bens imóveis, navios ou aeronaves pertencentes ao devedor ou à algum terceiro garantidor. Quanto aos bens imóveis, a constituição da hipoteca exige inscrição no Cartório de Registro de Imóveis para que opere efeitos perante terceiros.Ressalta-se que o objeto deve ser alienável, ou seja, passível de transferência. Daí que existe a discussão se o bem de família pode ser dado em hipoteca.…
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