Sem rodeios, o condomínio só é responsável pelos furtos nas garagens, caso haja previsão expressa em convenção de condomínio.Mas temos serviço de vigilância, e aí?Só a sua contratação pelo condomínio, não configura em assumir essa responsabilidade, a não ser que o funcionário esteja envolvido no furto.Então se você deixa o carro aberto na garagem ou se deixa outros bens de valor na sua vaga, como bikes por exemplo, achando que estes bens estão seguros ou cobertos pelo condomínio, cuidado!O dever de guarda e zelo é somente seu!Gostou do texto? Foi útil para você?Não se esqueça de curtir, deixar seu comentário e compartilhar! Conhecimento adquirido deve ser dividido!&
#65279;Até a próxima!Enquanto isso, acompanhe nas redes sociais:Página…