CONDOMÍNIO NECESSÁRIOO condomínio necessário, legal ou forçado é aquele que se estabelece somente em virtude de determinados bens compartilhados, como paredes, muros, cercas, etc. Em regra, recai sobre bens que separam propriedades vizinhas e por isso está diretamente atrelado ao direito de vizinhança.CONDOMÍNIO GERALO Condomínio comum ocorre quando duas ou mais pessoas são proprietárias de um mesmo imóvel, em estado de indivisão, que pode resultar de:1) de causa voluntária (compra e venda em comum);2) ou fortuita (herança);Cada condômino é proprietário de uma fração ideal do todo (sem localização certa), podendo usar do imóvel livremente conforme seu destino, e sobre ele exercer todos os seus direitos, compatíveis com a indivisão, podendo, ainda, reivindicá-lo de terceiro e vender a respectiva parte…
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