O regime de comunhão parcial ou de comunhão de adquiridos, consiste num regime de bens adquiridos após a constituição do matrimônio, que integram a massa patrimonial do casal. Os bens pertencentes antes do casamento são considerados particulares e não integram a comunhão de bens do casal (VENOSA, 2017).Esse regime é composto pela comunhão de bens adquiridos durante o casamento a título oneroso ou eventual, ficando consequentemente excluídos os bens adquiridos antes da constância do casamento e os adquiridos durante o matrimônio a título gratuito.(FARIAS; NETTO; ROSENVALD, 2017).Estipulam-se três diferentes esferas patrimoniais: Os bens do marido trazidos antes do casamento (particular); Os bens da mulher trazidos antes do casamento (particular); Os bens comuns, acumulados após o matrimônio. Os bens amealhados são aqueles adquiridos durante a convivência…
Leia mais...