A lentidão do sistema judiciário brasileiro impulsiona a cessão de crédito judicial e já há um interesse não só dos credores na negociação, como também dos advogados envolvidos no processo. Mas o que pode e o que não pode ser feito?Devemos frisar aqui, que a decisão sobre a venda de títulos judiciais deve partir do credor, aquele que possui um crédito a receber. Ele pode ceder total ou parcialmente seus créditos de precatórios ou de ações trabalhistas a terceiros, independente do devedor/réu na ação aceitar ou não. Mas a participação do advogado no processo é fundamental.Cessão de crédito: uma opção dentro da leiO cliente de um advogado que aguarda um processo trabalhista ou de precatório pode negociar a cessão de crédito a terceiros. Não há…
Leia mais...