Quando um casal começa a dar entrada na documentação para os “proclames do ato”, escolher o regime de bens é um dos pontos que deve ser muito bem avaliado pelas partes. Resumidamente, salvo exceções, temos:Comunhão Universal dos Bens: significa que haverá o compartilhamento da totalidade dos bens, de forma gratuita ou onerosa (salvo algumas exceções), de tudo o que as partes possuírem, independente da data do casamento. (“É tudo nosso”). Comunhão Parcial dos Bens: significa que haverá o compartilhamento dos bens (passivos e ativos) em igual proporção, de tudo o que for adquirido de forma onerosa na constância do matrimônio. (“o que é meu é meu, o que é seu é seu, e o que é nosso, é 50% para cada um”). Separação Convencional de Bens: significa que não haverá…
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