O pacto antenupcial, também chamado de pacto nupcial, trata-se de um contrato pré-nupcial ou convenção matrimonial firmado pelos casais antes da celebração do casamento.Quando solicito este documento durante os trabalhos de regularização dos imóveis, percebo que muitos desconhecem!Este tem como princípio a autonomia privada das partes podendo os nubentes pactuar livremente as suas relações patrimoniais de acordo com seus interesses, ou seja, dessa forma o casal poderá optar pela adoção do regime de bens durante a união diverso do chamado regime legal ou convencional, neste caso, o regime da comunhão parcial de bens.Neste pacto os nubentes poderão incluir dentro das normas legais, as mais diversas cláusulas sejam de ordem pessoal, patrimonial, financeira, religiosa, familiar, dentre outros.No que tange a esfera patrimonial, mais precisamente aos bens imóveis…
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