Para alguns, a audiência virtual não é novidade: os Tribunais brasileiros já utilizavam tal recurso em um número restrito casos como, por exemplo, ouvir alguma das partes do processo que residisse em outro país. Porém, durante a crise do Corona vírus – com a determinação de distanciamento social e restrições da locomoção – ela foi amplamente difundida em todo o país, uma vez que a Portaria nº 61/CNJ/2020 ordenou que todas as audiências fossem realizadas via videoconferência.Por sua vez o CNJ, em parceria com a Webex Cisco, também disponibilizou uma plataforma emergencial para a realização das videoconferências. Seu uso era opcional, podendo ser utilizada pelos Tribunais qualquer plataforma que tivesse a mesma finalidade. Após duas prorrogações, a plataforma foi descontinuada em janeiro de 2021 e os…
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