A convenção de condomínio pode vedar a criação e permanência de animais nas áreas comuns, mas somente se estes, forem capazes de causar incômodos e perturbações que violem os direitos ao sossego, saúde e segurança dos demais condôminos.Se porventura, a proibição da convenção for de forma genérica, vedando assim, a presença de todo e qualquer tipo de animal no condomínio, esta, poderá ser tida como nula e ilegítima, pois a regra visa garantir o bom uso da propriedade e a eficácia das normas de boa vizinhança e nem todos os animais são capazes de oferecer riscos à esses direitos.Se a convenção condominial for omissa em relação à proibição de animais, entende-se que a sua criação é permitida, desde que não seja prejudicial à tranquilidade dos moradores, bem como aos frequentadores do condomínio. Mas frisa-se: isso não significa dizer que os animais de estimação possam viver sem restrições, uma vez que os regramentos internos impostos, devem ser…
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