Locação não é um tema simples. As regras que regem o contrato de aluguel costumam gerar muitas dúvidas tanto para o proprietário, quanto para o inquilino, certo?Respondendo a este caso hipotético trazido, a resposta é NÃO.Durante o prazo estipulado no contrato, sendo este inferior a 30 meses, o locador não poderá reaver o imóvel alugado, antes do prazo estipulado, sem motivação.É o que chamamos de denúncia cheia, ou seja, precisa haver motivo legalmente previsto, para reaver o imóvel.Ressalta-se que trata-se de um caso hipotético de locação residencial, pois, a locação não residencial (popularmente conhecida como comercial), tem outras previsões.Percebe a importância de elaborar um contrato bem feito, atendendo as peculiaridades do caso concreto, evitando o máximo de brechas possíveis?Infelizmente o direito…
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