A deflagrada pandemia da COVID-19 levou ao isolamento social, suspensão de muitas atividades e alteração de muitas rotinas. Passamos por um período de muita reflexão e hoje, em muitos setores da economia, se semeia a ideia de um “novo normal”. E porque não falar disso para a prestação de serviços jurídicos?Como forma de assegurar o isolamento social o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em 19 de março de 2020, editou a Resolução 313/20 que suspendeu os prazos processuais até dia 30 de abril, (prorrogada até 15/maio pela Resolução 314/20) modificando temporariamente a rotina dos tribunais e dos advogados, que necessitam ser criativos para garantir a satisfação dos interesses dos seus clientes. Também motivado pela pandemia da COVID-19, o CNJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho), em 25 de março de 2020, editou a Recomendação 01/2020, através da qual recomendava aos Tribunais do Trabalho “adoção de diretrizes excepcionais para o emprego de instrumentos…
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