Ponderações:1- Em síntese grande maioria dos crimes deixaram de ser apenados como detenção e passaram pra reclusão;2- Finalmente, desde 1993, agora os crimes ganharam nomes, isso mesmo, nomes, ou seja, mais para se memorizar;3- Com base nos novos crimes licitatórios foram criados os artigos 337-E até 337-P;4-Os nomes passaram a ser: “Contratação Ilegal Direta”, “Frustração do Caráter Competitivo de Licitação”, “Patrocínio de Contratação Indevida” dentre outros dispostos no Código Penal;5- A partir de agora inexiste procedimento autônomo disposto na antiga lei de licitação, ou seja, tudo irá seguir pelo Código De Processo Penal.6- Há a criação de um novo tipo penal, previsto no artigo 337-O “ OMISSÃO GRAVE DE DADO OU DE INFORMAÇÃO POR PROJETISTA”.A lei 14.133/2021 - Crimes em Licitação e Contratos Administrativos visa resguardar e proteger o interesse público, salvaguardando o estado contra contratação indevida ou duvidosa.Affonso Roberto…
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